Lei 37/07 - Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 – É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho (...)
Esteve bem, ontem, a Conceição Lino: "E os outros [os da alínea a)], não são locais de trabalho"?
Wednesday, January 9, 2008
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